Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Santo Trigo Panificadora e Delicatessen
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150021734 (02/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PANIFICADORA J. R. LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.