Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
FEIJÃO GURI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150021475 (02/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NELSON IRANO. Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IRANNO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA ME
- 33.661.587/0001-39
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.