Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ABDCONST ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160017398 (28/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
- 04.475.157/0001-24
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 11 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.