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Dado oficial do INPI

ABDCONST ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABDCONST ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

ST13

BR500000903543036

Classe

41

Pedido

903543036

Registro

903543036

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/11
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

11/04/2011

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

7.5.526.4.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de colóquios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de simpósiosOrganização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Treinamento prático [demonstração]Treinamento prático [demonstração][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160017398 (28/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160017398 (28/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A imagem da marca apresentada contém entre os seus elementos a imagem da corte de justiça norte-americana.

RPI 2343

01/12/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2108

31/05/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABDCONST ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL ou a sua marca.

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