ABDCONST ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A imagem da marca apresentada contém entre os seus elementos a imagem da corte de justiça norte-americana.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
- 04.475.157/0001-24
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 11 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2343IndeferimentoEsta publicação01/12/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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