MAMMA MIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160007883 (14/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SUAPE LTDA
- 07.280.776/0001-51
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.