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Dado oficial do INPI

MAMMA MIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAMMA MIA

ST13

BR500000901724815

Classe

33

Pedido

901724815

Registro

901724815

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto22/01/19

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

16/06/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SUAPE LTDA

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAnis [licor]GimUísqueVinho de frutaAguardente de arrozDigestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosLicoresVinhoEssência alcoólica para fabricar bebidasAnisete [licor de anis]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas destiladasExtratos de fruta [alcoólicos]Quirche [kirsch]Bebida energética alcoólicaBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Coquetéis [bebidas alcoólicas]VodcaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasFrutas (bebidas alcoólicas contendo -)Menta (licores de -)SidraPó para caipirinhaCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Aperitivos [bebidas alcoólicas]Áraque [araca]SaquêAlgália [licor]Brandy [bebida]Alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]Mosto de pêra [vinho de pêra]RumAbsinto [bebida alcoólica]Bebida fermentada alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2507

22/01/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180016796 (22/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SUAPE LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de poderes expressos para RENUNCIAR ao registro na procuração apresentada.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170210180 (25/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MARCHESI ANTINORI S.R.L. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160007883 (14/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170210180 (25/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MARCHESI ANTINORI S.R.L. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2437

19/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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