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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170282126 (06/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: RPJ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (SETENTA REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.
Sobre a marca
- Titular
- RPJ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 07.543.045/0001-51
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.