Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RPJ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 07.543.045/0001-51
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
11- RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.