IPAS158
Concessão de registro
RPI 2487
04/09/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 04/09/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2487
04/09/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170161020 (10/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HIDDRO'ART MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
RPI 2474
05/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170282126 (06/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: RPJ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de pagamento exarada na RPI 2461, de 06/03/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2474
05/06/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850170282126 (06/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: RPJ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de complementação em processo equivocado: 1 - Complemente a retribuição devida por meio do serviço 800 na GRU 0000431710171400, conforme texto da exigência publicada anteriormente; 2 - Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida indevidamente por meio da GRU 29409201801518876, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.
RPI 2461
06/03/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850170282126 (06/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: RPJ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (SETENTA REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.
RPI 2449
12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170161020 (10/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HIDDRO'ART MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, ...) DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.
RPI 2435
05/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090221904 (27/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RPJ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2418
09/05/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO / INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 19 REIVINDICADA.
RPI 2003
26/05/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1890
27/03/2007
Proteção contínua da sua marca
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