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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SILVESTRE ALIMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828755590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160005160 (11/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SILVESTRE ALIMENTOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
SILVESTRE ALIMENTOS LTDA
51.462.802/0001-54
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2342Indeferimento24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2137Despacho anulado20/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2103Oposição26/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1997Exigência14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.