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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

SILVESTRE ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828755590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO ITEM COMERCIALIZADO "CESTA DE NATAL" TENDO EM VISTA SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE O CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL(8)35.

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Sobre a marca

Titular
SILVESTRE ALIMENTOS LTDA
51.462.802/0001-54
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2342Indeferimento24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2137Despacho anulado20/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2103Oposição26/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.