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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BLUE RIVER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823711277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000508 (03/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01269710720134025101, relativa ao INPI nº 078207/2013. (...) II. conjuntos marcários distintos e ausência de confusão. as marcas possuem conjuntos gráficos e nominativos distintos, não havendo qualquer risco de colidência. Também no aspecto ideológico não há semelhança, eis que a marca impugnada significa "rio azul", ao passo que a marca anterior "RIDER" possui diversas acepções em língua portuguesa - "cavaleiro", "ciclista" "passageiro", dentre outras -mas nenhuma próxima do termo impugnado. III - Não vefificada violação ao art. 124, inciso XIX e XXIII da LPI. IV. Apelação que se nega provimento.

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Sobre a marca

Titular
GRANDE RIO INDUSTRIAL TEXTIL LTDA
40.869.489/0001-57
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2241Judicial17/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2010Nulidade14/07/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1723Oposição13/01/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.