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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

LACOSTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
820400840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170025041 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista LACOSTE, referente ao registro 820400840, desvinculada das versões nominativa e figurativa, conforme consta do registro. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual

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Sobre a marca

Titular
SPORLOISIRS S.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Recurso negado16/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.