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Dado oficial do INPI

LACOSTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LACOSTE

ST13

BR500000820400840

Classe

3

Pedido

820400840

Registro

820400840

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Vigente06/03/31

Registro concedido em 06/03/2001 e em vigor até 06/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/11/1997

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SPORLOISIRS S.A.

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.11.23

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentifrícios, sabões de toucador, cremes e sabões para barbear, loções para antes e depois do barbear, desodorante para o corpo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200387045 (09/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200364354 (09/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2603

24/11/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170025041 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista LACOSTE, registrada sob o nº 820400840, de titularidade de SPORLOISIRS S.A.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170025041 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista LACOSTE, referente ao registro 820400840, desvinculada das versões nominativa e figurativa, conforme consta do registro. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130247911 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: Marcelo de Oliveira Muller Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170025041 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de petição.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160292307 (27/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2403

24/01/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160281050 (14/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2401

10/01/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140109979 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista LACOSTE, referente ao registro nº 820400840, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2396

06/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2187

04/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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