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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

LACOSTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LACOSTE
Processo INPI
820400840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160292307 (27/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
SPORLOISIRS S.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Recurso negado16/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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