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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ELITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ELITE
Processo INPI
820107077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140204981 (01/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EMPRESAS CMPC S.A. (CL) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O uso da marca nominativa para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro restou comprovado por meio de cópias de documentos fiscais emitidos dentro do período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
SOFTYS BRASIL LTDA.
44.145.845/0001-40
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2285Caducidade21/10/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1967Nulidade16/09/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1797Nulidade14/06/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1789Despacho anulado19/04/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1789Recurso provido19/04/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1778Despacho anulado01/02/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1725Recurso provido27/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  18. RPI nº 1658Recurso15/10/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1642Indeferimento25/06/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1483Oposição08/06/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  21. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.