MR. BROWN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170283601 (08/11/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO. LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:correção de certificado
Sobre a marca
- Titular
- KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1997
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2449RetificaçãoEsta publicação12/12/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.