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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819586706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026439 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Jacob Holm & Sons AG

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GLATFELTER HOLDING (SWITZERLAND) AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2069Renovação31/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.