IGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150047206 (09/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: E.R. AMANTINO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E ARMAS ESPORTIVAS LTDA. Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de extinguir o registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2362, de 12/04/2016.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. AMANTINO & COMPANHIA LIMITADA
- 98.669.997/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 1984
Histórico de despachos
7- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.