(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

HARLEY-DAVIDSON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HARLEY-DAVIDSON
Processo INPI
811509923
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160267148 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: H-D U.S.A., LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca nominativa ?Harley-Davidson? aqui em estudo, em especial, pesquisa de opinião e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
4 de abril de 1984

Histórico de despachos

32
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  11. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2399Recurso27/12/2016

    Notificação de recurso

  15. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  19. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  21. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1325Transferência23/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  27. RPI nº 1003Transferência23/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  28. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 826Deferimento19/08/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  30. RPI nº 765Recurso18/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  31. RPI nº 746Deferimento05/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  32. RPI nº 725Despacho11/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.