BRANDY TERRY
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150219130 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEAM GLOBAL ESPAÑA, S.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150219141 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: BEAM SPAIN, S.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº º850150219130 DE 28/09/2015.CONFORME PUBLICAÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER NA RPI Nº 2449 DE 12/12/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150219149 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: BEAM SPAIN, S.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº º850150219130 DE 28/09/2015.CONFORME PUBLICAÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER NA RPI Nº 2449 DE 12/12/2017.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de março de 1984
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.