BRANDY TERRY
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150219149 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: BEAM SPAIN, S.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150219141 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: BEAM SPAIN, S.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, para reexame da matéria.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150219130 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEAM GLOBAL ESPAÑA, S.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, por incorreção no teor do despacho.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de março de 1984
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2452Despacho anuladoEsta publicação02/01/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2452Petição02/01/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2452Despacho anuladoEsta publicação02/01/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.