ANTARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170265170 (20/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
- 55.325.989/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.