ANTARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120007363 (23/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VIÑA SANTA CAROLINA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (19/04/2005 A 19/04/2010).EVENTUALMENTE, OUTROS COMPLEMENTARES, DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO PODEM SER APRESENTADOS.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
- 55.325.989/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.