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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

OM BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901870943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170169584 (18/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
O.M. BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
73.615.460/0001-06
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Exigência25/01/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2617Exigência02/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2448CaducidadeEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.