OM BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170169584 (18/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- O.M. BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
- 73.615.460/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2434CaducidadeEsta publicação29/08/2017
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.