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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

OM BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901870943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180031801 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: O.M. BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
O.M. BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
73.615.460/0001-06
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Exigência25/01/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2617Exigência02/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.