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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

JUREMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JUREMA
Processo INPI
5003318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150124449 (09/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA.
14.855.352/0001-33
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 1965

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2448CaducidadeEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2420Exigência23/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2321Caducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1343Transferência27/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 790Renovação10/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.