JUREMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150192073 (26/08/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: Brasfrigo S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos contidos no certificado expedido, tendo em vista que os documentos fiscais apresentados se referem à produtos diversos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA.
- 14.855.352/0001-33
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1965
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.