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Dado oficial do INPI

JUREMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUREMA

ST13

BR500000005003318

Classe

32

Pedido

005003318

Registro

005003318

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/65
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/12/75
  6. Extinto07/12/35

Registro concedido em 07/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

07/12/1965

Data de registro

07/12/1975

Data de expiração

07/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210193776 (13/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme decisão de 27/04/2021.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210196283 (14/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210157237 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cessionário: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180029102 (02/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180029102 (02/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

RPI 2468

24/04/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150124449 (09/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150192073 (26/08/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: Brasfrigo S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos contidos no certificado expedido, tendo em vista que os documentos fiscais apresentados se referem à produtos diversos.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150032539 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Brasfrigo S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2375

12/07/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150124449 (09/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2321

30/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA

RPI 1481

25/05/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CICA S.A (BR-SP) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1343

27/08/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1288

08/08/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 790

10/12/1985

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