Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
BIOFARM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFARM QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 00.256.591/0001-62
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
- RPI nº 2447RegistroEsta publicação28/11/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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