BIOFARM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230077267 (20/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA Procurador: KARINA VASSIMON Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFARM QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 00.256.591/0001-62
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.