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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

GRUPO ALLEANZA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
902235141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150112175 (26/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALLEANZA INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ALLEANZA INCORPORAÇÕES LTDA
11.200.634/0001-04
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2311Indeferimento22/04/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2298Exigência21/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2284Exigência14/10/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.