(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

GRUPO ALLEANZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
902235141
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20100031642 (12/04/2010) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: CLUBE ALIANÇA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS LTDA Detalhes do despacho:Comprove o exercício efetivo da atividade relacionada com a oposição apresentada (serviços da área imobiliária), uma vez que a documentação que consta dos autos descreve serviços relacionados a planos e seguros de saúde.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALLEANZA INCORPORAÇÕES LTDA
11.200.634/0001-04
Procurador ou escritório
N. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2311Indeferimento22/04/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2284Exigência14/10/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.