GRUPO ALLEANZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822232383 (ALIANÇA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 825398975, 828115346, 829142045, 901134856 e 901756709, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALLEANZA INCORPORAÇÕES LTDA
- 11.200.634/0001-04
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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