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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

TAIGO ELETRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830892346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ETANOL CONFECÇÕES LTDA
08.966.185/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2244Sobrestamento07/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.