Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
TAIGO ELETRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ETANOL CONFECÇÕES LTDA
- 08.966.185/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.