Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
USBORNE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- USBORNE PUBLISHING LTD
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.