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Brasil830500057

SEASONALE

BARR LABORATORIES, INC.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/05/23

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para administração de drogas para terapia contraceptiva, incluindo o dispositivo médico para administração do mesmo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

30/05/2023

RPI 2734

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130075365 (26/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SIGMA PHARMA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

14/11/2017

RPI 2445

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850130075365 (26/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SIGMA PHARMA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Sobrestadores:Processo 825366470 (SEASONALE)Processo 825366470 (SEASONALE)

20/12/2016

RPI 2398

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850130075365 (26/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIGMA PHARMA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:até decisão do pedido de registro nº 825366470, referente a marca ?SEASONALE?, que se encontra com recurso.

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130075365 (26/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIGMA PHARMA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

30/10/2012

RPI 2182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/09/2012

RPI 2176

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/2010

RPI 2041

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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