Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
AUTO POSTO SÃO TOMÉ ST
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110467335 (28/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA
- 04.839.900/0001-88
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.