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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

AUTO POSTO SÃO TOMÉ ST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830090258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467335 (28/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. A Recorrente poderá, ainda, solicitar a restrição de especificação d

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA
04.839.900/0001-88
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2117Indeferimento02/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.