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Dado oficial do INPI

AUTO POSTO SÃO TOMÉ ST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO POSTO SÃO TOMÉ ST

ST13

BR500000830090258

Classe

35

Pedido

830090258

Registro

830090258

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/09
  2. Publicação31/03/09
  3. Exame
  4. Indeferido02/08/11
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/08/2011. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/03/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA

Representantes

PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

61181814000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

comércio de combustíveis para veiculos automores, lubrificantes, loja de conveniência, glp para uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110467335 (28/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

RPI 2445

14/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110467335 (28/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. A Recorrente poderá, ainda, solicitar a restrição de especificação de serviços para fins de afastar a afinidade mercadológica com os serviços assinalados pelo registro apontado como impeditivo, nos termos do Manual de Marcas.

RPI 2426

04/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2161

05/06/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829552014.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1995

31/03/2009

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