AMEPA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ FUNDADA EM 08-12-1970
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100381941 (16/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ
- 05.078.449/0001-96
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.