IPAS158
Concessão de registro
RPI 2455
23/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/01/2018 e em vigor até 23/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2455
23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100381941 (16/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100381941 (16/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BANDEIRA DO ESTADO DO PARÁ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.
RPI 2426
04/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2077
26/10/2010
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
RPI 1971
14/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ASSISTÊNCIA MÉDICA: NCL(8) 44, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8).
RPI 1942
25/03/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1857
08/08/2006
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ
Proteção contínua da sua marca
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