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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

CM CAFÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CM CAFÉ
Processo INPI
828558078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150250646 (05/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: FLORÃO ALIMENTOS LTDA - EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLORÃO ALIMENTOS LTDA - EPP
06.973.355/0001-43
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2579Despacho anulado09/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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