Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
AMEPA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ FUNDADA EM 08-12-1970
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ
- 05.078.449/0001-96
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2455RegistroEsta publicação23/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.