Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
FAREVA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140267940 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAREVA S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FAREVA S.A.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.