Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
DIVINA FRUTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
- 11.971.434/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2443RegistroEsta publicação31/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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