Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
DIVINA FRUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
- 11.971.434/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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